Sped EFD-Escrituração Fiscal Digital
- André Fellippe
- 30 de jan. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 24 de abr. de 2020
Você sabia que a data para entrega do Sped EFD foi alterada?

Com o intuito de facilitar o envio das informações ao fisco e unificar as as escriturações, foi anunciado o Decreto 6.022/2007 que criou o SPED ( Sistema Publico de Escrituração digital).
O SPED constitui a informatização das escriturações fiscais e contábeis de forma digital e organizado, facilitando a troca de informações entre fisco e contribuinte. Um avanço, pois antes dele essas entregas eram feitas de forma física.
O projeto SPED é dividido em vários subprojetos, e um deles é o SPED Fiscal ou EFD:

A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é conhecida como Sped Fiscal. Ele é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações que os fiscos federal, estadual e, em breve, municipal, precisam saber. Essas informações referem-se ao período em que são apurados os impostos de ICMS e IPI.
A data de envio da declaração era para o vigésimo quinto dia subsequente ao mês da apuração, mas com o Decreto nº 47.829 de 30 de dezembro de 2019, essa data foi alterada para o décimo quinto dia.
Art. 4º - O art. 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 - A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD - será realizada, utilizando-se do programa a que se refere o art. 53 desta parte, até o dia quinze do mês subsequente ao período de apuração.”
Essa alteração irá valer para as declarações referente a competência de Janeiro em diante, a primeira entrega deverá ser feita até dia 15/02/2020.








