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Redução ou suspensão ?

  • André Fellippe
  • 22 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Quanto irei receber com a suspensão ou redução?


Em tempos de incertezas com a calamidade pública, todas as pessoas têm vívido tempos difíceis por não sabermos ao certo o nosso futuro.


Com as medidas provisórias do governo, as empresas ganharam uma oportunidade de “pagarem” um pouco menos aos seus funcionários, essa forma uma forma que o governo achou para que seja preservado milhares de empregos diretos.

Existem duas formas: Redução e Suspensão

Redução salarial e de jornada de trabalho

Redução salarial e de jornada de trabalho, como o próprio nome já diz, se dá pela redução do tempo de trabalho do funcionário juntamente com o salário, mas o funcionário não será lesado.

A empresa poderá escolher 3 porcentagens para redução: 25%, 50% e 70% e a porcentagem que a empresa reduzir no salário do funcionário, o governo irá pagar em forma de benefício com base no seguro desemprego.

Outra forma que o governo encontrou foi a suspensão.

Suspensão

A suspensão do contrato de trabalho é a paralisação do contrato do funcionário com a empresa por um período máximo de 60 dias.

Nesse caso, o governo irá arcar o salário do funcionário com base no seguro desemprego.

No caso da empresa ter faturado mais de 4,8 milhões em 2019, na suspensão a empresa pagará 30% do funcionário mesmo sem trabalhar.

Importante

Dois pontos importantes a serem destacados:

  • Caso a empresa opte pela suspensão ou redução, a mesma criará uma estabilidade para o funcionário pelo mesmo período que adotar a suspensão ou redução. Exemplo: se a empresa suspender o funcionário por 60 dias, criará uma estabilidade por 60 dias após o retorno do funcionário. Se a empresa optar pela redução por 30 dias, após o termino inicia-se a estabilidade pelo mesmo prazo, 30 dias.

  • Os valores pagos pelo governo, não serão deduzidos do valor de seguro desemprego. Caso a empresa rescinda com o funcionário após o termino da suspensão e/ou redução, o funcionário ainda poderá ter o direito do seguro desemprego.

Preparamos uma planilha com o cálculo de reduções e suspensão, clique aqui.

Ficou alguma dúvida?

Entre em contato conosco, será um prazer te atender.

 
 
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