Redução ou suspensão ?
- André Fellippe
- 22 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Quanto irei receber com a suspensão ou redução?

Em tempos de incertezas com a calamidade pública, todas as pessoas têm vívido tempos difíceis por não sabermos ao certo o nosso futuro.
Com as medidas provisórias do governo, as empresas ganharam uma oportunidade de “pagarem” um pouco menos aos seus funcionários, essa forma uma forma que o governo achou para que seja preservado milhares de empregos diretos.
Existem duas formas: Redução e Suspensão
Redução salarial e de jornada de trabalho
Redução salarial e de jornada de trabalho, como o próprio nome já diz, se dá pela redução do tempo de trabalho do funcionário juntamente com o salário, mas o funcionário não será lesado.
A empresa poderá escolher 3 porcentagens para redução: 25%, 50% e 70% e a porcentagem que a empresa reduzir no salário do funcionário, o governo irá pagar em forma de benefício com base no seguro desemprego.
Outra forma que o governo encontrou foi a suspensão.
Suspensão
A suspensão do contrato de trabalho é a paralisação do contrato do funcionário com a empresa por um período máximo de 60 dias.
Nesse caso, o governo irá arcar o salário do funcionário com base no seguro desemprego.
No caso da empresa ter faturado mais de 4,8 milhões em 2019, na suspensão a empresa pagará 30% do funcionário mesmo sem trabalhar.
Importante
Dois pontos importantes a serem destacados:
Caso a empresa opte pela suspensão ou redução, a mesma criará uma estabilidade para o funcionário pelo mesmo período que adotar a suspensão ou redução. Exemplo: se a empresa suspender o funcionário por 60 dias, criará uma estabilidade por 60 dias após o retorno do funcionário. Se a empresa optar pela redução por 30 dias, após o termino inicia-se a estabilidade pelo mesmo prazo, 30 dias.
Os valores pagos pelo governo, não serão deduzidos do valor de seguro desemprego. Caso a empresa rescinda com o funcionário após o termino da suspensão e/ou redução, o funcionário ainda poderá ter o direito do seguro desemprego.
Preparamos uma planilha com o cálculo de reduções e suspensão, clique aqui.
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