Obrigatoriedade NFC-e
- André Fellippe
- 2 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Saiba se sua empresa está obrigada a emitir e antecipe-se

Mas o que é NFC-e?
NFC-e é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF.
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
Assim como a NFe, é representada por um arquivo XML mas possui uma versão legível, chamada de DANFe-NFCe.
Quem está obrigado a emitir NFC-e?
Vários contribuintes estão enquadrados, como postos de gasolina, supermercados, varejistas atacadistas, etc. Foi prorrogado o prazo para adesão para os dois últimos grupos no dia 25/03/2020 conforme decreto 5355 conforme citamos:
...Art. 2º:
VI - 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
VII - 1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.
Caso a sua empresa esteja enquadrada a essa obrigatoriedade, procure seu contador para melhores esclarecimentos.