O e-commerce cresceu, e agora?
- Scaldini Garcia
- 4 de set. de 2024
- 8 min de leitura
Atualizado: 15 de mai.
O crescimento é só o começo. Sem um bom planejamento tributário, você pode colocar tudo a perder. Saiba o que fazer!

Vamos abordar a tributação de um e-commerce que ultrapassa o limite de faturamento do Simples Nacional, incluindo:
ICMS: Quando ultrapassa 20% do sublimite estadual (R$ 4.320.000,00), aplica-se o Lucro Presumido para o ICMS.
Tributos Federais: Mantém o Simples Nacional até ultrapassar 20% do limite geral (R$ 5.760.000,00). Após isso, migra para Lucro Presumido Federal.
DIFAL: Apresentaremos também o tratamento do Diferencial de Alíquotas (Difal) para vendas a consumidores finais em outros estados.
SUMÁRIO
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
1.1. Características do Regime
1.2. Tributação do ICMS
1.3. Não Cumulatividade do ICMS – Débito menos crédito
DIFAL – Diferencial de Alíquota
2.1. Conceito e Aplicação
2.2. Cálculo do Difal
Regime de Tributação: Simples Nacional (Impostos Federais)
3.1. Características do Regime
3.2. Impostos Federais no Simples Nacional
3.3. Alíquotas e Anexos
Carga Tributária Total
Tributação dos Impostos Federais no Regime de Lucro Presumido
5.1. PIS e COFINS
5.2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
5.3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
5.4 Contribuição Previdenciária Patronal (INSS)
5.5 Carga Tributária no Lucro Presumido
Regime Especial de Tributação no ICMS Estadual
6.1 Carga Tributária no Lucro Presumido
1. ICMS
1.1. Características do Regime
O Lucro Presumido é um regime de tributação que se aplica ao cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o ICMS, utiliza – se o modo débito e crédito para a apuração e o recolhimento do imposto estadual.
1.2. Tributação do ICMS
Para um e-commerce, o ICMS é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. No regime de Lucro Presumido, as alíquotas de ICMS variam de acordo com o estado e o tipo de mercadoria.
Alíquota Geral: A alíquota interna padrão do ICMS para mercadorias em Minas Gerais é de 18%, em outros estados pode variar de 7% a 22%, dependendo da localidade e do produto.
Veja as alíquotas praticadas para vendas de calçados:
Cálculo do ICMS: Calculado sobre o valor da operação de venda.
Exemplo de Cálculo do ICMS:
Se um e-commerce vende um produto por R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS é 18%, o cálculo é:
1.3. Não Cumulatividade do ICMS – Débito menos crédito
O ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o contribuinte pode se creditar do imposto pago nas compras, reduzindo assim o valor do imposto a pagar na venda.
Crédito de ICMS: O e-commerce pode utilizar o crédito de ICMS gerado nas compras de mercadorias e serviços utilizados na produção ou comercialização de seus produtos. Esse crédito pode ser compensado com o ICMS devido nas vendas realizadas.
Ao adquirir mercadorias e serviços de fornecedores que geram crédito de ICMS, o e-commerce pode utilizar esses créditos para reduzir o valor do ICMS devido nas suas vendas. A geração de crédito de ICMS ocorre quando o fornecedor inclui o valor do ICMS na nota fiscal emitida e recolhe esse imposto ao estado.
Débito de ICMS: O ICMS devido é calculado com base na receita de vendas e é o valor a ser pago ao estado. A diferença entre o débito e o crédito apurado deve ser recolhida.
Exemplo de Aplicação da Não Cumulatividade
Compra de Mercadorias: O e-commerce compra mercadorias e credita ICMS no valor de R$ 9.257,98.
Venda de Mercadorias: O e-commerce vende as mercadorias com destaque de ICMS (débito) de R$ 68.266,82.
O ICMS a ser recolhido é a diferença entre o débito (ICMS sobre a venda) e o crédito (ICMS sobre a compra):
Débito R$ 68.266,82 – Crédito R$ 9.257,98 = ICMS a pagar R$ 59.008,84
2. Difal (Diferencial de Alíquotas)
2.1. Conceito e Aplicação
O Diferencial de Alíquotas (Difal) foi introduzido para equalizar a carga tributária nas operações interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. Isso ocorre quando um e-commerce vende para um cliente final em outro estado.
2.2. Cálculo do Difal
O Difal é calculado como a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual. A responsabilidade pelo pagamento do Difal pode variar dependendo do estado, mas geralmente é do remetente da mercadoria.
Alíquota Interestadual: Geralmente varia entre 7% e 12%, dependendo do estado de destino.
Alíquota Interna: É a alíquota vigente no estado de origem da mercadoria, que pode ser maior conforme demonstrado na planilha do tópico 2.2.
Cálculo do Difal:
Determine a base de cálculo: O valor da operação de venda.
Alíquota Interestadual: Aplicada sobre a base de cálculo.
Alíquota Interna: Alíquota aplicável no estado de origem.
Difal: Calculado como a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, aplicada sobre a base de cálculo.
Exemplo de Cálculo do Difal:
Se um e-commerce do estado de Minas Gerais (MG) vende um produto para um consumidor final no estado do Rio de Janeiro (RJ):
Valor da Venda: R$ 1.000,00
Alíquota Interna (RJ): 18%
Alíquota Interestadual: 12%
Difal: (18% - 12%) sobre o valor da venda
O Difal de R$ 60,00 deve ser pago ao estado de destino (RJ), e não ao estado de origem (SP), conforme as regras vigentes.
Simulando a Difal com base nas vendas do nosso exemplo teria o recolhimento de R$ 47.174,82.
3. Regime de Tributação: Simples Nacional (Impostos Federais)
3.1. Características do Regime
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
3.2. Impostos Federais no Simples Nacional
Os impostos federais incluídos são:
Contribuição Previdenciária Patronal ( INSS), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins
3.3. Alíquotas e Anexos
A tributação no Simples Nacional varia conforme a receita bruta dos últimos 12 meses e atividade que determina o anexo aplicável
Exemplo de Cálculo dos Impostos Federais:
Para um e-commerce com receita bruta dos últimos 12 meses de R$ 4.895.483,49 e que se enquadra no Anexo I (Comércio) , com alíquota efetiva de 10,32%:
Para um e-commerce com receita bruta dos últimos 12 meses de R$ 4.895.483,49 e que se enquadra no Anexo II (Indústria), com alíquota efetiva de 15,29%:
Ponderamos uma alíquota média para os tributos federais pelo Simples Nacional de 12,81%.
Receita Bruta × Alíquota Efetiva
R$614.104,94 × 12,81%
Total de Simples Nacional=R$ 78.666,84
4. Carga Tributária Total
A carga tributária total deve considerar a combinação do ICMS (incluindo Difal, se aplicável) e o Simples Federal.
Vendas R$614.104,94
ICMS R$ 59.008,84 9,6%
DIFAL R$ 47.174,82 7,68%
Simples Federal R$ 78.666,84 12,81%
Total de impostos R$ 184.850,50 30,1%
5. Tributação dos Impostos Federais no Regime de Lucro Presumido
5.1. PIS e COFINS
PIS (Programa de Integração Social):
Alíquota: 0,65% sobre a receita bruta.
Exemplo de Cálculo:
Se o e-commerce tem uma receita bruta de R$ 614.104,94:
PIS = R$ 614.104,94 X 0,65% = 3.991,68
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):
Alíquota: 3% sobre a receita bruta.
Exemplo de Cálculo:
Se o e-commerce tem uma receita bruta de R$ 614.104,94:
COFINS = R$ 614.104,94 X 3,00% = 18.423,15
5.2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
No Lucro Presumido, a base de cálculo para incidência do Imposto de Renda e determinada pela aplicação de percentuais determinados para cada uma das atividades da empresa, sendo 8% tanto para venda de produtos industrializados quanto para revenda de mercadorias.
Alíquota: 15% sobre o lucro presumido.
Adicional: 10% sobre o lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Exemplo de Cálculo do IRPJ
IRPJ Base
o Venda R$ 614.104,94 x percentual de presunção 8% = R$ 49.128,40
o Base de cálculo de R$ 49.128,40 x alíquota de 15% = R$ 7.369,26
· Alíquota efetiva de 1,20%
· Adicional:
Lucro Excedente = R$ 49.128,40 − R$20.000,00 = R$ 29.128,40
Adicional IRPJ = R$29.128,40 × 10% = R$ 2.912,84
Alíquota efetiva de 0,47%
Total IRPJ:
IRPJ Total=R$7.369,26 + R$ 2.912,84 =R$10.282,10
5.3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Aplica – se um percentual de presunção de 12%.
Alíquota: 9% sobre o lucro presumido.
Exemplo de Cálculo da CSLL
CSLL Base
o Venda R$ 614.104,94 x percentual de presunção 12% = R$ 73.692,59
o Base de cálculo de R$ 73.692,59 x alíquota de 9% = R$ 6.632,33
CSLL Total= R$ 6.632,59
Alíquota efetiva de 1.08%
5.4 Contribuição Previdenciária Patronal (INSS)
A Contribuição Previdenciária Patronal é devida sobre a folha de pagamento dos empregados e é calculada da seguinte forma:
Alíquota Geral: 20% sobre a folha de salários.
Outras Contribuições: Além da alíquota de 20%, há contribuições adicionais para o Sistema S e para terceiros, que somam 5,8% sobre a folha de salários (varia de acordo com a categoria e convenção coletiva).
Exemplo de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal
5.5 Carga Tributária no Lucro Presumido
A carga tributária estando a empresa no Lucro Presumido Federal, deve considerar a combinação do ICMS (incluindo Difal, se aplicável) e o os impostos federais, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS Patronal.
Vendas R$ 614.104,94
ICMS R$ 59.008,84 9,60%
DIFAL R$ 47.174,82 7,68%
PIS R$ 3.991,68 0,65%
COFINS R$ 18.423,15 3,00%
IRPJ R$ 7.369,26 1,20%
ADICONAL IRPJ R$ 2.912,84 0,47%
CSLL R$ 6.632,59 1,08%
INSS PATRONAL R$ 17.097,00 2,78%
Total de impostos R$ 162.610,18 26,47%
6. Regime Especial de Tributação no ICMS Estadual
O regime especial de tributação do ICMS são criados para atender a necessidades específicas dos contribuintes:
Redução da Alíquota: Em alguns casos, os estados concedem regimes especiais que permitem uma redução na alíquota do ICMS para determinados setores ou tipos de mercadorias, o que pode resultar em economia significativa para o e-commerce.
Isenção de ICMS: Regimes especiais podem prever isenções de ICMS para certos produtos ou serviços, reduzindo o custo tributário diretamente.
Crédito Presumido: Em alguns estados, é possível obter créditos presumidos de ICMS, que são créditos adicionais concedidos sobre o valor das operações realizadas. Esses créditos podem ser usados para compensar o ICMS devido, diminuindo o valor a ser pago.
Exemplo de Vantagens de Regime Especial
Suponha que um e-commerce de Minas Gerais consiga um regime especial que reduz o ICMS para um crédito presumido de 1,3 % sobre o valor das vendas interestadual e um crédito presumido de 6% para vendas dentro do estado de Minas Gerais. Se o e-commerce vende mercadorias no valor de R$ 1.000,00:
ICMS devido com Regime Especial para Vendas dentro de Minas Gerais
o R$ 96.253,18 x alíquota efetiva de ICMS 6% = R$ 1.925,06
ICMS devido com Regime Especial para vendas para outros estados fora MG
o R$ 514.851,76 X alíquota efetiva de ICMS 1,3% = R$ 6.693,07
ICMS a recolher de R$ 8.618,13
Sem o regime especial, o ICMS seria de R$ 59.008,84, resultando em uma economia de R$ 50.390,71 com o regime especial.
6.1 Carga Tributária no Lucro Presumido
A carga tributária estando a empresa no Lucro Presumido Federal, deve considerar a combinação do ICMS (incluindo Difal, se aplicável) e o os impostos federais, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS Patronal.
Vendas R$ 614.104,94
ICMS R$ 8.618,13 1,40%
DIFAL R$ 47.174,82 7,68%
PIS R$ 3.991,68 0,65%
COFINS R$ 18.423,15 3,00%
IRPJ R$ 7.369,26 1,20%
ADICONAL IRPJ R$ 2.912,84 0,47%
CSLL R$ 6.632,59 1,08%
INSS PATRONAL R$ 17.097,00 2,78%
Total de impostos R$ 112.219,47 18,27%
Evidenciando assim as vantagens no Regime Especial de ICMS Mineiro.
O crescimento do e-commerce é um marco importante para qualquer empresa, mas também traz novas responsabilidades tributárias que exigem atenção. Ultrapassar o limite do Simples Nacional muda a forma de apuração dos impostos e impacta diretamente a carga tributária.
Com o novo regime, entender e se adaptar às obrigações do ICMS, Difal e à tributação pelo Lucro Presumido é essencial para manter a regularidade fiscal e garantir a continuidade dos negócios. Avaliar a possibilidade de adesão a regimes especiais também pode fazer toda a diferença na gestão tributária.
Conte com o nosso escritório para orientar sua empresa nesse novo momento. Com uma assessoria contábil especializada, você terá mais segurança, planejamento e tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento do seu e-commerce.
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