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Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e

  • André Fellippe
  • 6 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de abr. de 2020

Minha empresa está obrigada a emitir? Veja neste post



Com a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e o Governo Federal tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.


Confira abaixo as datas de obrigatoriedade de uso da NFC-e, pelo comércio varejista mineiro:

  • 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cujo faturamento ano-base 2018 seja superior a R$ 1.000.000,00 até o limite de R$ 4.500.00,00;

  • 1º de junho de 2020, para os contribuintes cujo faturamento ano-base 2018 seja superior a R$ 500.000,00 até o limite de R$ 1.000.000,00;

  • 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cujo faturamento ano-base 2018 seja inferior a R$ 500.000,00.

  • Fica dispensado o contribuinte enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00

  • Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados, quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00


Veja algumas vantagens da NFC-e:


ECONOMIA

  • Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;

  • Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;

  • Redução significativa dos gastos com papel.


AGILIDADE


  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.


FLEXIBILIDADE


  • Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.


INOVAÇÃO

  • Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);

  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

 
 
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