Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e
- André Fellippe
- 6 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de abr. de 2020
Minha empresa está obrigada a emitir? Veja neste post

Com a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e o Governo Federal tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Confira abaixo as datas de obrigatoriedade de uso da NFC-e, pelo comércio varejista mineiro:
1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cujo faturamento ano-base 2018 seja superior a R$ 1.000.000,00 até o limite de R$ 4.500.00,00;
1º de junho de 2020, para os contribuintes cujo faturamento ano-base 2018 seja superior a R$ 500.000,00 até o limite de R$ 1.000.000,00;
1º de setembro de 2020, para os contribuintes cujo faturamento ano-base 2018 seja inferior a R$ 500.000,00.
Fica dispensado o contribuinte enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00
Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados, quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00
Veja algumas vantagens da NFC-e:
ECONOMIA
Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;
Redução significativa dos gastos com papel.
AGILIDADE
Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
FLEXIBILIDADE
Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
INOVAÇÃO
Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.








